A Universidade Estadual do Norte do Paraná está em processo de construção de sua Política de Inovação. A Política de Inovação é um instrumento previsto pelo Novo Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação, para que a universidade possa colocar em prática todos os novos regramentos com segurança jurídica.
A proposta da Política de Inovação da UENP foi elaborada por um Grupo de Trabalho (GT), designado pela Reitoria por meio da Portaria/GR nº 065/2021, o qual atuou no presente ano de 2021.
Para conhecer o ambiente regulatório, ou seja, o conjunto de leis que embasam a proposta da Política de Inovação, acesse as páginas abaixo:
- Lei Federal nº 10.973/2004 – Lei Federal de Inovação
- Lei Federal nº 13.243/2016 – Alterações à Lei Federal de Inovação
- Decreto nº 9.283/2018 – Decreto regulamentador da Lei Federal de Inovação
- Lei Estadual nº 20.541/2021 – Lei Estadual de Inovação
A Agência de Inovação Tecnológica e Propriedade Intelectual é responsável por gerenciar o processo de consulta pública, para posterior encaminhamento ao Conselho Universitário (CONSUNI). A consulta pública visa coletar contribuições e proposições de toda comunidade e estará aberta pelo prazo de 15 dias.
Assista o vídeo abaixo para maiores informações sobre a Política de Inovação.